Recentemente alguns veículos de imprensa publicaram que o Presidente da DESOLuciano Gois estaria sendo investigado por “fraude em licitação”. A estorinha dizia que “a empresa vencedora da concorrência pública 024/2017 teve o contrato rescindido sem que houvesse as razões de interesse público esclarecidas” e que “diante das irregularidades apresentadas, a suspeita é de o ato do presidente Luciano Gois, seja considerada fraude à licitação”.
Ocorre que pra desespero dos sabotadores da DESO a Justiça Sergipana confirmou a legalidade dos atos praticados pelo Presidente Luciano Gois.
Ao rejeitar o Mandado de Segurança da SCAVE (Processo no 202311201556), o magistrado explicou que “voltando à realidade dos autos, merece destaque a comprovação de que não existe mais dotação orçamentária para renovação do contrato, consoante documentação juntada em 529.
A DESO esclareceu que a verificação da ausência de recurso só pôde ser constatada após a formalização do 7º Termo Aditivo, porque alguns boletins de medição só foram apresentados pela SCAVE em momento posterior e só após a quantificação do saldo ainda devido é que se comprovou a falta de recursos para continuidade do Contrato 129/2018.”
Ou seja, agora até a Justiça Sergipana sabe que o Diretor de Operações gastou todo dinheiro muito antes do final do contrato com a SCAVE, combinou com a referida empresa pra segurar os Boletins de Medição e gerar um saldo fantasioso e tentou emplacar o Aditivo, mesmo sendo ilegal.
Confira a decisão judicial:
Imprensa 24h