A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por um homem acusado de feminicídio contra a própria esposa, segurada do INSS. Embora tenha sido absolvido na esfera penal por inimputabilidade, em razão de transtorno mental, o autor teve seu pedido negado na Justiça Federal, com base em princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
Na sentença, a juíza federal Lidiane Vieira Bomfim destacou que a condição de inimputável, ainda que afaste a responsabilidade penal, não pode legitimar o recebimento de benefício previdenciário derivado de um ato de violência de gênero.
“A inimputabilidade não apaga o fato histórico da violência, nem autoriza que a Previdência Social, custeada pela solidariedade coletiva, seja instrumento de legitimação de condutas que atentam contra a vida das mulheres”, afirmou a magistrada.
A decisão declarou a inconstitucionalidade e inconvencionalidade parciais, sem redução de texto, do § 7º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, que permite a concessão do benefício a inimputáveis. No caso de feminicídio, essa exceção foi afastada por violar compromissos assumidos pelo Brasil junto ao sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e o Pacto de San José da Costa Rica.
A sentença ressalta que permitir que o autor de um feminicídio, ainda que inimputável, receba pensão por morte da vítima representaria uma afronta à dignidade da mulher, à sua memória e aos direitos de seus familiares.
Com base em jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a magistrada reafirmou que o Estado brasileiro tem o dever de prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, em todas as esferas, inclusive na previdenciária.
A decisão representa um importante precedente na interpretação da legislação à luz da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, reafirmando o compromisso da Justiça Federal na proteção dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência de gênero.
Ascom JF/SE