Aracaju, 19 de julho de 2025
Search

Justiça julga improcedente queixa-crime contra o jornalista Carlos Ferreira

36aa6481-400c-4e37-a276-926e88659a3a

O juiz José Antônio de Novais Magalhães, do 2° Juizado Especial e Criminal de Nossa Senhora do Socorro,  absolveu o jornalista e radialista Carlos Ferreira da acusação de falsificação e divulgação de nota com teor difamatório, contra a Rede Fan de Comunicação LTDA. Na queixa crime, que gerou o processo de número 202188802249 a emissora alegou que fora vitima de difamação, sendo ofendida na sua honra e em seguida, Ferreira, teria divulgado uma “nota falsa” atribuída ao SINDIJOR\SE.

Conforme o magistrado, na audiência de Instrução e Julgamento, datada de 16\11\2021, a testemunha Paulo Souza, Diretor de Imprensa do sindicato, informou que redigiu a referida nota, tendo-a divulgado em seguida. Acrescentou que não havia necessidade de deliberação pela direção para sua produção e divulgação.

Já o presidente do SINDIJOR\SE, Milton Alves Júnior,  disse que Carlos Ferreira não foi responsável pela produção da nota e confirmou que a mesma  foi produzida por Paulo Souza, reafirmando que Ferreira não teve qualquer responsabilidade pela referida nota.

DECISÃO

O juiz José Antônio Novais, em sua decisão, afirmou que “vislumbra-se através de análise dos autos, que não há provas indicadoras que o acusado praticou delito descrito na queixa-crime, uma vez que a nota fora, de fato, emitida por um dirigente do sindicato, no caso Paulo Souza, sendo sua origem verdadeira”. “Assim, e diante de tudo o mais que consta, absolvo Luiz Carlos Ferreira”, finalizou o magistrado.

REPARAÇÃO

Diante dos fatos, o jornalista Carlos Ferreira informou que, através do seu advogado Pedro Alex Oliveira Conceição, que fez sua defesa no processo,  buscará, na justiça, a reparação dos danos causados pela ampla divulgação da grave acusação de falsificador de nota.

Fonte e foto assessoria

Leia também