O juiz Jair Teles da Silva Filho proibiu, no último dia 27, qualquer nova oferta, anúncio ou contrato do empreendimento Smart Rio Residence até que o memorial de incorporação seja registrado em cartório. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 50 mil) e passa a valer 30 dias após o trânsito em julgado.
Na parte central da sentença, o juiz afirmou:
“A forma de atuação da Ré evidencia o caráter de incorporação imobiliária, ainda que disfarçada de associação.
Nesse sentido, é irrelevante a denominação jurídica da entidade, pois o que importa é a natureza da atividade desenvolvida.
Logo, se a atividade é de incorporação imobiliária, com o objetivo de construir e alienar unidades autônomas, a Lei nº 4.591/64 é aplicável em sua integralidade, especialmente no que tange à obrigatoriedade do registro do memorial de incorporação.
Assim, reconheço a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 4.591 /64 ao presente caso.”
Por que isso importa?
Proteção ao comprador – Sem o memorial de incorporação, quem adquire uma unidade fica no escuro sobre custo real, cronograma e garantias legais.
Precedente para o mercado – A sentença sinaliza que associações que atuam como incorporadoras terão de obedecer à Lei 4.591/64, mesmo que se apresentem como entidades sem fins lucrativos.
A decisão abre caminho para que quem já comprou unidades nesse ou em outros empreendimentos sob a chancela de “Associação Pró-Construção” exija o cumprimento de todas as obrigações: apresentação do memorial de incorporação, garantias contratuais claras e transparência total sobre custos e prazos. Se o empreendedor não se adequar, o comprador pode recorrer ao Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor, invocando tanto a Lei 4.591/64 quanto o Código de Defesa do Consumidor para assegurar seus direitos e evitar prejuízos.
Luciano Barreto, presidente da Associação Sergipana de Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), vem denunciando o modelo “associação pró-construção” há muito tempo. Para ele, a sentença “devolve segurança jurídica ao comprador e equilíbrio ao mercado”.
Por Marcelo Carvalho