Aracaju, 4 de maio de 2024
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Lei garante preservação do sigilo sobre condição de pessoas com HIV e hanseníase

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A lei 14.289/2022 proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados e o sigilo passará a ser obrigatório em diversos serviços. O descumprimento está sujeito às punições previstas na LGPD, podendo ser aplicadas em dobro. De acordo com especialista, a lei ajuda a minimizar o preconceito com as pessoas diagnosticadas com as referidas doenças.

No começo do mês de janeiro foi sancionada a lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com hanseníase e tuberculose. A intitulada Lei 14.289/2022 faz a proibição da divulgação de informações que possam permitir a identificação das pessoas e afirma que o sigilo profissional só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, justa causa ou por autorização do indivíduo.

O sigilo, agora, passa a ser obrigatório dentro de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, em processos judiciais e nas mídias escrita e audiovisual. Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde são obrigadas a proteger as informações relativas a essas pessoas, além disso, a obrigatoriedade recai  também sobre todos os profissionais de saúde e aos trabalhadores da área.

O descumprimento do sigilo das informações sujeita o agente público ou privado às punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018). As penas previstas na LGPD, assim como as indenizações, serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força da sua profissão ou cargo, estão obrigados à preservação do sigilo e também quando ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.

Segundo a professora do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGD) da Universidade Tiradentes, Clara Machado, a lei é de extrema relevância dentro do contexto social em que vivemos atualmente e para a questão da proteção de dados na saúde. “Nesse sentido, a legislação determina que não seja possível a divulgação de informações que permitam identificar pessoas que estejam nessa condição”, explica.

Clara avalia que as sanções previstas ajudam, também, a ampliar a Lei Geral de Proteção de Dados e a minimizar o preconceito com as pessoas diagnosticadas com as referidas doenças. “É muito importante ficar claro que  a violação desse sigilo pode gerar dano moral e também dano material, podendo também haver sanções administrativas e sanções previstas na própria LGPD”, relata.

Foto assessoria

Por Raquel Teixira

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