Aracaju, 14 de junho de 2025
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MPSE OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE COM CÂNCER DE MAMA

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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na defesa da saúde, obteve decisão favorável no Poder Judiciário que obriga o Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) a fornecer o medicamento Abemaciclib 150mg à usuária do plano, diagnosticada com câncer de mama.

A Ação Civil Pública foi proposta após a paciente relatar dificuldades em obter o remédio pelo plano de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no rol de cobertura do Ipesaúde. No entanto, conforme relatório médico apresentado, o Abemaciclib é essencial para o tratamento da doença.

Na sentença, o Juiz da 3ª Vara Cível de Aracaju ressaltou que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que deve ser garantido de forma integral, especialmente em casos de enfermidades graves, como o câncer.

A decisão judicial determinou que o Ipesaúde forneça o medicamento conforme a prescrição médica, sob pena de sequestro da quantia necessária ao custeio do tratamento. Além disso, a paciente deverá ser submetida a avaliações médicas periódicas, a cada seis meses, para atestar a necessidade de continuidade do uso do remédio.

A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e seguiu entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos prescritos por médicos e registrados pela Anvisa, ainda que fora do rol da ANS.

Com informações e foto do MPE

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