Aracaju, 30 de abril de 2024
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MPT NOTIFICA EMPRESAS PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

Representantes de 47 empresas localizadas no território sergipano participaram de audiência coletiva no Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para tratar de contratação de jovens aprendizes. As empresas que não participaram da audiência também serão notificadas, foram convidadas 76. O MPT-SE deu um prazo de 60 dias para que sejam contratados aprendizes ou, quem já está cumprindo a cota, comprove a contratação dos mesmos. Para atingir a meta estabelecida pela Lei devem ser contratados 1996 jovens aprendizes por empresas privadas, instituições públicas e governo. As duas últimas não participaram desta audiência.

O procurador do Trabalho Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga, falou sobre a importância da aprendizagem legal e das dificuldades para o cumprimento das cotas. Ele ressaltou a oferta de vagas pelo sistema S, a chamada cota social e explicou como deve ser feita a entrega  da  documentação  listada  na  notificação recomendatória.  Os representantes das empresas aproveitaram a audiência para esclarecer diversas dúvidas, em especial, as relativas à operacionalização do cumprimento da cota social.

Já existem, no MPT-SE, 71 processos em andamento para investigação do cumprimento da Lei da Aprendizagem. Cerca de quarenta empresas, inclusive, já foram processadas pelo descumprimento da cota.

A Lei 10.097, de 2000, obriga empresas de médio e grande porte a contratar de 5% a 15% de jovens aprendizes. O adolescente, a partir dos 14 anos até o limite de 24 anos, pode ser contratado como aprendiz. Ele terá um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado de, no máximo, dois anos que visa à sua profissionalização. A jornada não deve ultrapassar seis horas diárias. Além de estar estudando, o adolescente deve participar de cursos profissionalizantes ministrados por instituições qualificadoras reconhecidas.

De acordo com Alexandre Alvarenga, a aprendizagem profissional é uma das ferramentas de inclusão social e de prevenção ao trabalho infantil, na medida em que visa, em primeiro lugar, oportunizar ao adolescente, maior de 14 anos, formação profissional adequada e protegida, sendo o aspecto da formação o ponto mais relevante do contrato de aprendizagem.

“O trabalho infantil, no Nordeste, caracteriza-se por se dar sobretudo na informalidade. Praticamente metade das crianças e adolescentes trabalham em atividades agrícolas (que podem, inclusive, ser hoje consideradas como autoconsumo). As demais trabalham sobretudo no comércio informal, em feiras livres, nas ruas, etc.”, avalia o procurador do Trabalho.

Segundo dados do Caged, em relação ao primeiro trimestre de 2018, o estado de Sergipe ocupa o 2º lugar na inclusão de aprendizes no mercado de trabalho. Estão inseridos 1272 aprendizes com até 24 anos, totalizando 18,3% do ranking nacional. Sergipe fica abaixo apenas do estado da Paraíba.

“Em comparação com outros estados, os dados são positivos, entretanto, podem melhorar ainda mais caso as empresas cumpram as cotas e deem oportunidades de aprendizagem e de trabalho aos jovens sergipanos. O Ministério Público do Trabalho em Sergipe não medirá esforços para incluir os jovens no mercado de trabalho”, finaliza Alexandre Alvarenga.

Cota social

O decreto 8.740/2016 recomenda que seja priorizada a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, dentre outros.

Por Ana Alves

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