O juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou a Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MPE) que pedia a suspensão do edital da licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão judicial foi assinada na tarde desta sexta-feira (26), pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto.
O juiz Marcos de Oliveira Pinto alegou que a pretensão do MP de impugnar o edital é diferente do objeto da ação civil pública, que já foi julgada e possui sentença obrigando o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a realizar licitação. Ele entendeu que, para impugnar, o MP deverá utilizar um procedimento judicial próprio, sem vinculação com a ação já julgada.
TCE
Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou pela suspensão da Concorrência Pública nº 001/2024, do município de Aracaju, relativa à operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, devido a possíveis irregularidades no edital de licitação e no processo licitatório
Em nota, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) afirma que o processo de elaboração do edital foi realizado de forma transparente e com a participação da sociedade.
Foto SMTT