No Diário da Justiça n.6301, desta terça-feira, 2 de julho, foi publicada a relação dos advogados aptos ao exercício da advocacia dativa.
A composição da tabela dos advogados dativos foi homologada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe após análise da Consultoria-Geral acerca da regularidade dos candidatos quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos pela Resolução nº 26/2023, notadamente quanto ao adimplemento de obrigações perante a OAB/SE e inexistência de sanção disciplinar aplicada pelo Conselho de Ética da OAB, no último ano.
A tabela dispõe os advogados dativos credenciados por agrupamento regional. A Portaria Normativa nº 14/2024 – GP1, que disciplina os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução nº 26/2023, prevê que a Divisão de Serviços ao Cidadão gerenciará a lista e efetivará os atos dela decorrentes.
O normativo ainda prevê que a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no Menu “Consulta” do Sistema Informatizado do Processo Judicial Eletrônico (SCPv), a relação dos advogados aptos ao exercício da advocacia dativa, respeitada a ordem cronológica fixada de acordo com o recebimento das inscrições e a abrangência regional em que a unidade esteja vinculada.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Divisão de Serviços ao Cidadão (3226-3392) e em caso de problemas de sistema, entrar em contato com a Central de Serviços TIC (3226-3348).
Fonte JF/SE