Aracaju, 20 de setembro de 2025
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Venda do Hotel e Fazenda Boa Luz segue inalterado, informa assessoria jurídica

fAZENDA

A venda do Hotel e Fazenda Boa Luz segue inalterada, informa a Assessoria Jurídica das empresas, com esclarecimentos acerca do leilão conduzido pela Justiça do Trabalho. “De início, após a conclusão do pregão, o cartório de registro de imóveis não emitiu ao novo proprietário, a MJL Administradora de Imóveis Ltda., o título de posse das áreas adquiridas face a existência de ações na Justiça que questionam 40% da área total arrematada, fato de conhecimento prévio dos executados – as empresas e sócios do Grupo Bomfim –, mas omitido no decorrer do processo, levando o Juízo do TRT/SE e a empresa arrematante a crerem que o imóvel estivesse plenamente desimpedido”, explica a assessoria.

O leilão estipulava em 700 hectares a área a ser arrematada [matrículas nº 345, nº 9331 e nº 9332], contudo, após a realização de georreferenciamento, contatou-se que a gleba possui apenas 518,3683 hectares, fato também não mencionado no processo. “Apesar disso, a MJL Administradora de Imóveis Ltda. realizou a quitação dessas áreas mediante autorização da Justiça do Trabalho, que em razão do pagamento foram devidamente transferidas à propriedade da empresa adquirente e hoje abrigam o empreendimento imobiliário Reserva Boa Luz, realizado em parceria com outras grandes empresas de Sergipe”, diz o jurídico.

Também informa que o pagamento do valor ainda remanescente, relativo a fração do imóvel de matrícula nº 345, não foi realizado por motivos alheios à vontade da MJL Administradora de Imóveis Ltda., “porquanto se faz necessária a correção pelo TRT/SE da área arrematada com base na planta obtida através do georreferenciamento, de modo a permitir a quitação final do imóvel de forma proporcional, decisão ainda pendente, pois o Juízo Cível somente estabeleceu que o imóvel ficaria em regime de condomínio, havendo a necessidade de divisão e, por consequente, a demarcação dos 40% objeto de ação transitada em julgado em favor de uma terceira parte interessada.”

Por fim, a Assessoria Jurídica da MJL Administradora de Imóveis Ltda. confirma que realizou todos os pagamentos acordados na Justiça e que somente aguarda a transferência do imóvel em seu favor para efetuar a quitação do saldo ainda remanescente – “que, frise-se, refere-se à fração da matrícula nº 345”. A empresa diz ainda que seguirá cumprindo as determinações legais e que confia na atuação do Judiciário e na segurança jurídica prevista na lei.

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