Aracaju, 14 de maio de 2024
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DECISÃO JUDICIAL PREJUDICA MAIS DE MIL PMs DE SERGIPE, DIZ ADVOGADO

Decisão gerada no tribunal de justiça de Sergipe, no dia 29 de outubro do corrente ano, no processo de número 201700832918, favorável à um grupo de policiais femininas. Na decisão o desembargador ALBERTO ROMEU GOUVEIA LEITÉ concede promoção de soldados femininos direto ao posto de oficial, sem o devido concurso, prejudicando mais de 1000(MIL) Policiais Militares da Polícia Militar de Sergipe do sexo “MASCULINO e FEMININO”, além de gerar despesas vultuosas para os cofres públicos do Estado, devido ao pagamento em dinheiro que cada uma das policiais terão “direito a receber”, a título de indenizações por RESSARCIMENTO.

Apesar de vários esclarecimentos por parte do comando geral da Polícia Militar, inclusive com apresentação de um estudo técnico elaborado por oficiais da PMSE, o qual foi anexado ao processo e que apresenta a real situação é como deve ser cumprida sem causar prejuízos.  O Ministério Público Estadual, que atua como fiscalizador da lei neste processo emitiu parecer técnico sobre o caso, através da douta promotora Maria Eugenia Deda, apresentando a despromoção das beneficiadas, como única e correta solução para o caso, concordando com posicionamento da Procuradoria Geral do Estado. Tal posicionamento baseou-se em vícios processuais, inclusive com a execução de sentença anulada por ação rescisória.

Há  vários erros existentes em todo processo, a exemplo a sentença inicial do juiz é configurada como ULTRA PETITA ( que em palavras claras, ou seja, o juiz concedeu-lhe os direito além do que foi pedido e não observou o prejuízo que causaria a outros policiais militares, que tinham o direito de fato), e mais um detalhe que é o principal, qual seja, o benefício concedido as policiais femininas foi em um processo extinto . Além destes erros citados existem outros que continuam sendo seguidos e causando mais prejuízos à policiais militares “MASCULINO e FEMININO” de Sergipe.

A decisão judicial cível, não considerou os requisitos de antiguidade prevista na lei que rege as promoções, o que tem gerado uma insatisfação generalizada na corporação, especialmente entre policiais credenciados a aumento de graduação, entre masculinos e femininos.

Conforme relatos de vários policiais a angustia é a mesma , devido a uma decisão totalmente irregular, baseado em um processo totalmente extinto e que vem gerando  com passar do tempo frustações em consequência muitos estão em estado depressão pela falta de promoção, ou seja, um direito que foi sobrestado por uma decisão interlocutória do juiz substituto e  agora agravada por esta decisão sem observar o alto prejuízo causará  a mais de MIL  policiais militares.

Por advogado Marcos Mattheus dos Santos Souza

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