A defesa técnica dos pastores, Luiz Antônio e Lucas Abreu, investigados pelo DAGV, respeitando o caráter sigiloso da investigação, manifesta-se publicamente por meio da presente nota de esclarecimento à imprensa e sociedade.
Com absoluto respeito ao trabalho desempenhado pela polícia judiciária, a defesa recebeu a notícia da conclusão do inquérito policial, contudo, destaca objetivamente a sua frontal discordância técnica em relação aos indiciamentos contidos no relatório policial, pela absoluta falta de provas do alegado pelas supostas vítimas e pela ausência de subsunção dos fatos por elas narrados aos tipos penais invocados.
É preciso esclarecer que o inquérito policial é uma etapa administrativa, pré-processual e investigativa, de caráter inquisitorial, dirigida e destinada ao Ministério Público, titular da ação penal pública, a quem caberá analisar o conteúdo e, se for o caso, oferecer denúncia perante o Juízo de Direito competente, inaugurando o processo criminal, onde os acusados terão a oportunidade de exercer a sua ampla defesa, com contraditório e paridade de armas durante o devido processo legal, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, já que durante o inquérito a atuação da defesa é mitigada, por ser um procedimento inquisitivo.
Portanto, ainda não há processo, sequer acusação, muito menos julgamento. Vale lembrar que a Constituição Federal garante a todos a presunção da inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença penal.
No entanto, a defesa realizou, em paralelo, investigação defensiva, e, com isso, colaborou efetivamente com a apuração dos fatos, fornecendo subsídios (vídeos, fotos, imagens e prints) que trazem versão oposta às narrativas que vinham sendo noticiadas pelas supostas vítimas, que demonstram a inexistência de utilização de fraude, violência, grave ameaça ou constrangimento ilegal para obtenção de favorecimentos sexuais não consentidos.
Aliás, dos sete depoimentos prestados contra o Pastor Luiz Antonio apenas um foi levado em consideração pela polícia como indício, o que será objeto de combate técnico por parte da defesa, oportunamente.
Ademais, a análise imparcial do caso exige a compreensão do contexto por trás das denúncias, que partem de um movimento revanchista de oposição pessoal, cujo líder não esconde sua ira obsessiva contra o Pastor Luiz Antônio e os seus.
No mais, a defesa não entrará na subjetividade de discussões morais ou ético-religiosas, pelas quais tem respeito, mas que são estranhas ao debate objetivo técnico-jurídico acerca da ocorrência ou não de fatos criminosos, que é o escopo do processo penal.
Por fim, respeitosamente, a defesa aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual que tem 15 dias para decidir se irá arquivar, denunciar ou requisitar, por cota, novas diligências investigativas específicas para esclarecer determinada situação, a fim de definir o próximo passo defensivo.
Aracaju/SE, 28 de maio de 2021.
Aurélio Belém do Espírito Santo
OAB/SE 3349