Aracaju, 29 de abril de 2024
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HOMEM É CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO POR CRIMES DE “SEXTORSÃO”

Após ser indiciado pelo crime de “sextorsão”, nome dado a um conjunto de crimes, homem foi condenado a mais de 12 anos de prisão.

Um homem foi condenado a mais de 12 anos de prisão por ‘sextorsão’. Um segundo processo que envolve cenas pornográficas com menores ainda será julgado. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (28), pela Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor (Sejuc).

O homem, agora condenado, foi preso preventivamente no dia 31 de julho de 2020 pela Polícia Civil. “Esse mês de janeiro, ele foi condenado pela prática dos crimes tipificados nos artigos 158 (extorsão) combinado com o art. 213, §1º (estupro em desfavor de vítima menor de 18 anos e maior de 14 anos – destaque-se que se trata de crime hediondo), ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)”, explicou o delegado.

O autor do crime, ainda, responde mais um processo por outra investigação realizada também pela equipe da Polícia Civil das cidades de Campo do Brito, Macambira e São Domingos. “No seu celular foram encontrados vídeos e fotos de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica e que foram compartilhados pelo whatsapp”, destacou o delegado.

Entenda o caso

Nos últimos dois anos, um homem de 36 anos, se especializou em um tipo de conduta criminosa: criando perfis falsos de aplicativos de redes sociais, ele abordava mulheres, em especial adolescentes.

Após fazer declarações de amor para as vítimas, ele insistia para conseguir fotos sensuais. Ao conseguir, passa a exigir dinheiro para não divulgar as fotos. Caso a pessoa não efetuasse o pagamento, ele passa a xingar a vítima para seus amigos nas redes sociais com o intuito de convencer que sua ameaça era real. Se a vítima estivesse sem dinheiro, ele exigia sexo.

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