Aracaju, 20 de julho de 2025
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Mandato de dois anos para a Diretoria da Adepol, escreve delegado

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*Por Paulo Márcio

Até bem pouco tempo, o mandato do Conselho Diretor da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe – Adepol tinha duração de dois anos. Com o intuito de igualá-lo ao mesmo período de duração do mandato do Conselho Diretor da Adepol do Brasil, aprovou-se, em assembleia geral, seu aumento para três anos.

No entanto, a prática tem demonstrado que longos mandatos não só podem levar a uma acomodação dos dirigentes sindicais, ante a ausência de uma ampulheta a alertá-los sobre a importância da adoção de ações tanto mais urgentes quanto mais necessárias, quanto à desmobilização das próprias categorias representadas, na medida em que largos horizontes temporais, sem conquistas efetivas ou quaisquer perspectivas de melhora, impactam negativamente a autoestima de indivíduos e grupos, levando-os a um triste estado de catalepsia, como que a prenunciar a extinção que se avizinha.

Por outro lado, mandatos sindicais de três anos de duração, iniciados alternadamente em anos pares e ímpares, têm o inconveniente de não coincidir com a duração do mandato de governador, iniciado em anos ímpares.

Considerando-se, portanto, que o mandato de governador tem duração de quatro anos, iniciando-se no dia 1° de janeiro do ano subsequente à eleição, seria de bom alvitre que o mandato da diretoria da entidade representativa dos delegados de polícia, além de reduzido para dois anos, como dispunha originalmente o estatuto, também se iniciasse no mês de janeiro correspondente ao início do mandato ou da segunda metade do mandato do chefe do executivo estadual.

Tal ajuste quanto à duração, início e fim do mandato classista imprimiria um novo ritmo à relação Adepol-Governo, demandando novas estratégias, clareza e transparência nas ações levadas a efeito pela entidade. Além do que, na hipótese de uma diretoria, pelas mais diversas razões, revelar-se incapaz de atingir as metas traçadas para o biênio – coincidente com a primeira metade do mandato do governo de plantão -, a categoria, ao invés de ficar de braços cruzado, refém das circunstâncias, teria a oportunidade, em um novo e legítimo pleito, de outorgar a outras lideranças a missão de melhorar a interlocução com a Administração e, por conseguinte, avançar no processo de negociação, com a obtenção de resultados concretos antes do apagar das luzes.

O mandato da atual gestão da Adepol encerra-se no final de 2023, quando o futuro governador estiver concluindo a primeira quarte parte do seu mandato. Em termos práticos, significa quase um ano de paralisia no processo de negociação, pois, a despeito dos esforços que venham a ser despendidos nos estertores do mandato do Conselho Diretor, as agendas de quem está saindo (Diretoria da Adepol) e quem está entrando (Governo) raramente se encontram.

Por sua vez, a gestão subsequente da entidade pegaria o bonde andando. E, até que venha a conhecer as entranhas da máquina pública a ponto de movimentar-se com confiança e desenvoltura nos labirintos do poder, boa parte do período restante do governo teria escoado sem qualquer avanço significativo.

Assim, alterar o estatuto da Adepol antes da próxima eleição, a fim de que os próximos mandatos tenham duração de dois anos, é medida que se impõe em benefício da categoria. Excepcionalmente, o mandato do primeiro Conselho Diretor eleito após a alteração estatutária seria transitório, com duração de apenas um ano, para fins de implementação do ajuste proposto. Os mandatos subsequentes, com duração de dois anos, teriam início com o biênio 2025-2026.

Embora seja desnecessário, reafirmo o que já externei em outras ocasiões para evitar qualquer tipo de especulação: não tenho a menor pretensão de voltar a integrar o Conselho Diretor da Adepol, mormente a sua presidência, função que com muita honra desempenhei em duas oportunidades.

Minha sugestão, portanto, longe de ser motivada por aspirações pessoais, radica no desejo e necessidade de ter uma entidade representativa cada vez mais proativa, eficiente, dinâmica e democrática, para que a Carreira de Delegado de Polícia Civil de Sergipe volte a ter o respeito e reconhecimento que lhe são devidos.

*Paulo Márcio Ramos Cruz

Delegado de Polícia Civil

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