Aracaju, 30 de abril de 2024
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PM DEFINE ESTRATÉGIAS PARA FISCALIZAR NOVAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO CONTRA COVID-19

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Em reunião virtual com oficiais, realizada na manhã desta terça-feira, 16, o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, coronel Marcony Cabral, definiu estratégias para reforçar a fiscalização das novas medidas de restrição contra Covid-19, instituídas pelo Governo do Estado por meio da Resolução Nº13/2021.

Durante a reunião, que contou com a participação dos Comandos do Policiamento da Capital e do Interior, além da participação de todos os comandantes de unidades operacionais da PMSE, o coronel Marcony ressaltou que o momento exige muita serenidade e firmeza para atuar melhor forma possível junto a população sergipana, especialmente, entre quarta-feira (17) e domingo (21) das 20h às 5h, período de vigência do toque de recolher.

As ações adotadas pelo comandante-geral incluem o reforço no número de policiais nas ruas, com o remanejamento do efetivo administrativo; o levantamento prévio dos locais que costumam atrair aglomerações e o consequente trabalho preventivo de conscientização; além da atuação efetiva de cada um dos comandantes de unidades operacionais durante as fiscalizações.

Resolução Nº13/2021

De acordo com a Resolução Nº13/2021, fica instituído, a partir do dia 17 de março de 2021 até o dia 22, o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo Estado de Sergipe, com a proibição de circulação de pessoas e de veículos neste horário, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, além dos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, deverão encerrar as suas atividades até às 18h, ressalvados supermercados e congêneres que poderão funcionar até as 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.

Segundo o documento, fica proibida a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado no final de semana (sábado e domingo) dos dias 20 e 21 de março.

Fonte: Ascom PMSE

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