Aracaju, 29 de abril de 2024
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Advogado afirma que “subtenentes e sargentos PM, não estão adormecidos”

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Ora, o que de fato impede a promoção de cerca de 45 policiais militares femininas das turmas de 1993 e 1996?

Tal indagação é facilmente respondida, não através de achismos ou aberrações jurídicas pleiteadas pelas autoras, unicamente, causadoras de todo esse imbróglio de formatemerária na corporação Polícia Militar e no Estado de Sergipe.

Mas, por outro lado, com base em estudos técnicos realizados pela Polícia Militar do Estado de Sergipe junto com a PGE –Procuradoria Geral do Estado, tomando por base decisões devidamente fundamentadas por magistrados, bem como pelo juiz titular da 12ª vara Cível, Excelentíssimo Doutor Marcos Pinto, momento em que determinou a total despromoção das policiais militares femininas, promovidas de forma ilegal, o qual se baseou na própria lei específica em que trata das promoções de forma igualitária sem distinção de gênero, seguindo o requisito de antiguidade obtido a partir do curso de formação de Soldados, por pareceres técnicos do Ministério Público Estadual, o qual opinou através da promotoria da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, pela total despromoção das policias, e por fim a Procuradoria Geral do Estado, já tentou por diversas vezes cumprir e chegou a publicar nota em Boletim Interno, determinando a despromoção das policiais femininas, entretanto, de alguma forma foram impedidos de cumprir a decisão, mesmo com pareceres favoráveis, dos Ilustres Procuradores do Estado, ao pleito jurídico de cerca de 1270 policiais militares, as cerca de 45 policiais femininas vem agindo de forma ardilosa e tumultuando a cerca de 08 (oito) anos, os quadros de promoções dos militares Sergipanos.

O advogado Marcos Mattheus dos Santos Souza, OAB 9504,  explica que ”a atual decisão da 2ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, tem gerado uma instabilidade generalizada na Família Policia Militar, mais especificamente entre os terceiros, segundos e primeiros sargentos e subtenentes, cerca de 1270 policias militares aflitos com a iminente possibilidade de suspender os efeitos do Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar de número 235/2016 – Parecer da PGE 9369\16 que colocou as referidas militares como excedentes, não de forma preconceituosa, como muitas tendem a externar temerariamente, mas sim,obedecendo, decisões de juízes de piso, pareceres do Ministério Publico Estadual, estudos técnicos realizados pela Policia Militar em conjunto com a Procuradoria Geraldo Estado com base em Leis, regimentos e Boletins Gerais Ostensivos da Policia Militar do Estado de Sergipe, em seus 184 anos.”

Por fim, o causídico relata ainda que “a referida decisão vem causando um grande desequilíbrio na Administração Pública com a estagnação das Promoções regulares dentro do quadro da Policia Militar. Diante disso,todos os Sargentos e Subtenentes da Policia Militar do Estado de Sergipe, os quais estão sendo diretamente afetados, não estão nem ficarão adormecidos diante da batalha jurídica criada pelas policiais femininas, assim, lutarão, conforme a letra do Hino dessa família militar (…) “UNIDOS OMBRO A OMBRO, fronte erguida com sorriso altaneiro, marchemos para o progresso, nosso escudo é o pendão brasileiro, altivo com braços fortes, combatendo sempre o mal, SOMOS BRAVOS SOLDADOS DE SERGIPE”, para que essa injustiça não perdure, tendo plena confiança nas Leis e no Judiciário Sergipano”.

Por advogado Marcos Mattheus dos Santos Souza

Foto arquivo pessoal

 

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