UNICA/SE: Existem ordem do Comando Geral da PM ou SSP para que o CIOSP prevarique ou a ordem parte do Diretor do CIOSP?
Chegou ao conhecimento da assessoria de comunicação da UNICA/SE a informação de que flagrante de contravenção penal deve ser encaminhada via disque denúncia da polícia civil.
A vítima de pré-nome Carla ligou para 190 para registrar flagrante de contravenção penal e solicitar a presença de uma guarnição da polícia militar para conduzir os fatos à delegacia.
No vídeo é possível ver uma senhora realizando o popular jogo do bicho, fato proibido nas iras do art. 50 da lei de contravenção penal (decreto lei 3688/41).
No CIOSP (centro integrado de operações em Segurança Pública) a informação é que a vítima deveria ligar para a polícia civil e que não enviaria viatura policial ao local solicitado.
A ocorrência, flagrada na região do bairro 18 do Forte, foi cadastrada sob o protocolo de número T-13356983, registrado pelo atendente identificado como Natan.
Diante dos vídeos e da denúncia, a sociedade quer saber: o CIOSP está prevaricando? Existem ordem do Comando Geral da Polícia Militar ou Secretaria de Segurança Pública para que o CIOSP prevarique ou a ordem parte do Diretor do CIOSP?
ASCON UNICA/SE