Aracaju, 6 de maio de 2024
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JUSTIÇA SUSPENDE MAIS UMA VEZ, DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL EM CAPELA

Pela segunda vez, o juízo eleitoral de Capela suspendeu uma pesquisa eleitoral no município. Na liminar, divulgada nesta quinta-feira (03), a juíza alega que a pesquisa está em desacordo com o que determina a legislação eleitoral e pede sua suspensão em todos os meios de comunicação. A ação foi protocolada pelo partido PODEMOS, através do advogado Bruno de Oliveira Andrade.

Em sua decisão, a magistrada diz que “as pesquisas eleitorais, apesar de não serem propriamente um meio de propaganda política, são utilizadas, de um modo geral, pelo eleitorado para determinar em qual candidato votar, bem como são utilizadas pelos candidatos como verdadeiros elementos de aferição das campanhas. Portanto, em razão dessas duas finalidades, que são bastante importantes no processo eleitoral, a regulamentação mais minuciosa das pesquisas eleitorais se mostrou imprescindível. A obrigatoriedade de registro das pesquisas e testes eleitorais se mostra necessária, principalmente para evitar manipulações à consulta popular, por meio de pesquisas previamente preparadas, em que, por exemplo, um entrevistador consulta somente os cidadãos de uma região que tradicionalmente apoia determinado partido ou candidato, que produz um resultado errôneo no material auferido (SILVA VELOSO, Carlos Mário e AGRAMOURA, Walber, Elementos de Direito Eleitoral, 5ª edição, Ed. Saraiva, p. 275 – grifo nosso)”.

Por fim, a juíza diz que “nesse contexto, defiro pedido de liminar para que seja suspensa a divulgação da pesquisa registrada nesta Justiça Eleitoral no dia 29/08/2020 sob o n° SE- 08191/2020 até o julgamento de mérito do pleito, sob pena do previsto no art. 17 da Resolução 23.600/2019. Considerando que idêntica pesquisa fora já registrada e com divulgação suspensa por este Juízo, estipulo multa de R$ 50.000,00 para hipótese de descumprimento ou novo registro da mesma pesquisa”.

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