Aracaju, 11 de maio de 2024
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Advogada detalha regras e orienta os eleitores e candidatos

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Claudia Mello afirma que mudanças na legislação eleitoral e decretos podem confundir candidatos durante a campanha eleitoral

Oficialmente, a campanha eleitoral iniciou no dia 27 de setembro, ou seja, os pré-candidatos passaram a ser considerados candidatos e já podem fazer campanha nas ruas e na internet, no entanto, existe uma série de regras que candidatos e eleitores precisam estar atentos para não cometerem infrações eleitorais.

De acordo com a advogada eleitoral Claudia Mello, é importante estar atento ao cumprimento da legislação eleitoral e legislação comum devido à pandemia da Covid-19. “Embora a legislação eleitoral permita carreatas, passeatas e eventos com aglomeração de pessoas, a legislação comum traz a necessidade do distanciamento, do uso de máscara e a ausência de aglomeração e, evidentemente, haverá fiscalização quanto ao cumprimento dessas limitações decorrentes da situação epidemiológica por conta do Covid-19”, explica.

Sobre os carros de som, a jurista explica que carros de som e minitrios só podem sonorizar eventos. “Carreatas, passeatas comícios e reuniões, sempre respeitando o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo, e respeitando também as normas sanitárias exigidas pelo Estado. Trios elétricos somente em comícios”, diz.

Propaganda eleitoral na internet

Diversas mudanças foram feitas na legislação eleitoral para o pleito 2020. Uma delas é a autorização do impulsionamento como forma de propaganda eleitoral na internet.

“A lei permite que candidatos, partidos políticos e coligações patrocinem publicações, assim, é preciso indicar, de forma visível, quem pagou pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral’. Conteúdo produzido por eleitores não pode ser impulsionado, bem como os eleitores não têm autorização para patrocinar o impulsionamento, mas podem compartilhar as postagens. O candidato pode publicar a propaganda eleitoral na internet, em sites pessoais, informados à Justiça Eleitoral, em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que não haja contratação de disparo em massa”, informa Claudia.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Para custear as despesas das campanhas eleitorais de forma legal, existe O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destina recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores, contudo, esse dinheiro não pode ser empregado livremente, como explica a jurista.

De acordo com Claudia, os recursos serão disponibilizados numa conta especialmente criada para esse fim e poderão ser utilizados assim que as candidaturas forem registradas na Justiça Eleitoral.

“De acordo com a Resolução do TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de partidos políticos e candidatos durante a campanha eleitoral, os recursos do FEFC podem ser aplicados, por exemplo, na confecção de material impresso para as campanhas, contratação de serviços de marketing, contábeis e jurídicos, no aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha, em despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som, realização de eventos, entre outras hipóteses previstas na norma, devendo haver a comprovação da aplicação dos recursos do FEFC mediante a apresentação de recibos, cheques, extratos bancários e contratos”, conta.

Ela explica ainda que é obrigatória a contratação de advogado e contador para cuidar da parte jurídica e contábil do candidato.

“A Resolução  23.617/2019 trouxe a obrigatoriedade de ter um advogado atrelado na campanha do candidato, o que tronou o advogado o principal aliado do candidato nas eleições 2020, independente de qual cargo esteja almejando. O advogado será a pessoa capacitada a orientar qual será o posicionamento do candidato na campanha desde a publicidade ao comportamento nas eleições diante da legislação. Quanto ao profissional de contabilidade, acredito que seja de extrema importância constituir um grupo de trabalho, no qual os dirigentes políticos estejam trabalhando conjuntamente com os profissionais da contabilidade, possuindo assim, condições de evitar qualquer tipo de prejuízo no processo de prestação de contas”.

Foto assessoria

Fonte Midiando Comunicação

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