Aracaju, 7 de março de 2025
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Ampliação do horário de expediente na sede do Tribunal e nos cartórios

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Cartórios e Secretaria funcionarão em regime especial de 1º de agosto a 19 de dezembro

De 1º de agosto até 19 de dezembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ampliará o horário de expediente de suas unidades. A medida visa assegurar a continuidade, a eficiência e a conclusão de todos os serviços necessários para a preparação das eleições. A Portaria 653/2024, assinada pelo presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, estabelece a sede do tribunal das 7h às 19h, no período anteriormente mencionado.

A determinação também prevê a possibilidade de escalas de revezamento entre os servidores, a serem organizadas por Secretários, Coordenadores e Assessores, conforme necessário, para garantir que os serviços prestados não sofram interrupções.

A partir do dia 15 de agosto, as unidades da Secretaria do TRE-SE que funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, será das 8h às 13h. Todas as mudanças foram adotadas levando-se em consideração os prazos legais e as previsões contidas no calendário eleitoral.

Cartórios Eleitorais

A Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos, por meio do Provimento 9/2024-CRE/SE, determinou a alteração do horário de expediente dos Cartórios Eleitorais do estado. Entre 1º de agosto e 19 de dezembro de 2024, os cartórios funcionarão das 8h às 19h. A Central de Atendimento ao Eleitor terá o horário de funcionamento de 8 às 14 horas.

A partir de 15 de agosto, os Cartórios Eleitorais adotarão o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com funcionamento das 14h às 19h.

Fonte TRE-SE

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