O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido dos Trabalhadores (PT) no município sergipano de Rosário do Catete.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito, julgou nesta quinta-feira (06), procedentes os pedidos apresentados nas ações de Investigação Judicial Eleitoral e de Impugnação de Mandato Eletivo, propostas pela suplente de vereadora Roseni Barbosa Santos (Republicanos) de Rosário do Catete, contra os candidatos a vereador do PT na localidade.
Na decisão, o Plenário declarou as candidatas Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento inelegíveis por oito anos por participarem da fraude.
Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.
O TSE também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PT. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas na Câmara Municipal.