Aracaju, 14 de junho de 2025
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CMA aprova PL de regularização fiscal que oferece até 100% de desconto em multas

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Nesta quinta-feira (12/06), a Câmara de Vereadores de Aracaju, por meio da 33ª sessão extraordinária, aprovou, por unanimidade, o Projeto De Lei Complementar nº 8/2025, de autoria do Poder Executivo. O projeto institui o Programa de Organização de Débitos (PODE), em Aracaju, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de dívidas tributárias ou não tributárias de competência da Fazenda Municipal.

Ou seja, o PLC atua na regularização de dívidas tributárias e não tributárias do município, com incentivos para pagamento por meio da redução de multas e juros. O objetivo do projeto, segundo o Poder Executivo, é aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação fiscal.

O vereador Elber Batalha, apesar de votar favorável ao projeto, realizou uma crítica técnica pela falta de anexos com o impacto financeiro. A vereadora Sônia Meire destacou a importância do projeto, mas também fez algumas ressalvas: “A única alteração que proponho a esse projeto é que as custas de honorários só sejam cobradas se houver judicialização”, pontuou.

Emendas

Os vereadores propuseram 02 emendas. A primeira delas, de autoria da vereadora Sônia Meire, é modificativa e altera a redação do artigo 12, fazendo constar que: “Para pagamento à vista ou parcelado, de dívidas contempladas por esta Lei Complementar que estão sob a administração da Procuradoria-Geral do Município – PGM, devem incidir as custas, honorários e demais consectários, somente em caso de execução judicial promovida pelo contencioso fiscal”. A emenda foi retirada pela autora.

De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda também altera o artigo 12, constando a seguinte redação: “Para pagamento à vista ou parcelado, de dívidas contempladas por esta Lei Complementar que estão sob a administração da Procuradoria-Geral do Município – PGM, devem incidir as custas, honorários e demais consectários, somente em caso de execução judicial promovida pelo contencioso fiscal”. A emenda foi prejudicada, por ser semelhante à proposta pela professora Sônia Meire.

Os vereadores Sônia Meire e Isac Silveira concordaram que seria injusto a pessoa pagar honorários mesmo que o processo ainda não tenha sido judicializado. Já os vereadores Elber Batalha e Pastor Diego explicaram que os honorários são parte da remuneração dos procuradores, e, por isso, manifestaram-se contrários às emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Como alternativa, Elber sugeriu que houvesse uma discussão com os procuradores, no sentido de desenvolver um diálogo com eles. A vereadora Sônia retirou sua emenda, afirmando que irá amadurecer o debate, em prol da população menos favorecida.

Condições do projeto

O projeto de lei complementar aponta algumas condições e benefícios para participação no programa. Por exemplo, será concedido 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 6 parcelas (com vencimento até dezembro/2025), assim como descontos decrescentes (90% a 50%) para parcelamentos mais longos (até 120 meses).

Para parcelar as dívidas, a entrada mínima varia conforme o histórico do devedor (10% a 20% do valor consolidado), com o valor mínimo por parcela de R$100 para pessoa física e R$300 para pessoa jurídica. Podem participar do programa pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas tributárias e não tributárias até 31 de dezembro de 2024.

As dívidas de ISSQN, em casos específicos, só podem ser parceladas (sem redução). Vale ressaltar também que a inadimplência de 1 parcela cancela os benefícios e reintegra multas/juros.

Dívidas tributárias e não tributárias

A dívida tributária é o crédito proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Já as dívidas ativas não tributárias são os demais créditos, como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza (exceto as tributárias), foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

por Camila Farias – Foto: Luanna Pinheiro

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