Aracaju, 5 de maio de 2024
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CONSELHEIROS JULGAM 108 PROCESSOS  EM SESSÃO NA SEGUNDA CÂMARA DO TCE

Foram julgados 108 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta quarta-feira, 28. Presidida pela conselheira Angélica Guimarães, a sessão contou também com a participação dos conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Angélica Guimarães votou pela regularidade de Relatório de Inspeção da Prefeitura de Malhada dos Bois, de interesse de Augusto César Aguiar Dinízio, Daniele Batista dos Santos Matos e Roquele Santos de Menezes; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe; pela manutenção da multa referente a Auto de Infração do Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas, e pelo arquivamento de Autos de Infração dos Fundos Municipais de Saúde de Propriá e de Feira Nova.

Carlos Pinna decidiu pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Augusto Soares Diniz, ex-prefeito de Tomar do Geru; pela regularidade, com ressalvas, do período auditado de janeiro a março de 2016, referente a Relatório de Inspeção da Secretaria de Estado da Fazenda, de interesse de Jeferson Dantas Passos; pela legalidade de Atos de Admissão de Pessoal referente a edital de concurso realizado pela Prefeitura de Moita Bonita, de interesse de Marcos Antônio Costa, Jane Santana Reis e Marcos Henrique dos Santos e outros; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Susana Azevedo votou pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2010, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Riachão do Dantas, de interesse de Ivanildo Macêdo dos Santos, Laelson Menezes da Silva e Pedro Santos Oliveira, aplicando glosas de R$ 44.350,58, R$ 24.689,84 e R$ 510,00, respectivamente, e multa de 10% sobre o valor glosado; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pela legalidade de Contratos de Fornecimento firmados pela Prefeitura de Pinhão com Center Med Comercial Ltda. e Santos & Menezes Com. Ltda., de interesse de Erivaldo Oliveira do Nascimento.

Alexandre Lessa propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.

E Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

TCE

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