Aracaju, 1 de abril de 2025
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DELEGADA KATARINA FEITOSA APOIA PROJETO DE LEI PARA AUMENTAR PENAS EM HOMICÍDIOS PRATICADOS EM ESCOLAS

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Câmara dos Deputados aprovou medida que endurece punições para crimes em instituições de ensino, visando proteção de alunos e funcionários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 3.613/2023, de autoria do Poder Executivo, que visa a prevenção e o combate à violência nas instituições de ensino, aumentando as penas para homicídios cometidos nessas localidades e classificando-os como crimes hediondos. A deputada federal Delegada Katarina (PSD/SE) foi uma das defensoras do projeto, votando favoravelmente à medida.

“A aprovação deste projeto de lei é um passo importante para garantir um ambiente mais seguro nas escolas e proteger nossos alunos e funcionários. A violência nas instituições de ensino não pode ser tolerada e, com essa legislação, estamos mostrando que a justiça será rigorosa com aqueles que cometem crimes nesse ambiente,” afirmou a Delegada Katarina.

A proposta original altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, introduzindo medidas específicas como, tipificação do homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com aumento de pena; e estabelecimento de penas mais severas para casos de violência dentro dessas instituições.

Ano passado, a parlamentar já demonstrou preocupação com o tema, quando propôs uma audiência pública na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Câmara, para debater com diversos especialistas a questão da violência nas escolas.

“Entendo que a prevenção começa com ações concretas e estamos comprometidos em tomar as medidas necessárias para proteger nossas instituições de ensino”, ponderou Delegada Katarina.

De acordo com o texto aprovado, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em um terço se o homicídio for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

Além disso, o aumento de pena será de dois terços se o autor do crime for uma figura de autoridade sobre a vítima, como ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador, professor ou funcionário da instituição de ensino.

Para o crime de lesão dolosa, haverá agravantes que podem aumentar a pena de um terço a dois terços se praticado nas dependências de uma instituição de ensino. Nas mesmas situações listadas para a vítima e o agressor, a lesão dolosa será punida com um agravante que pode dobrar a pena. A proposta segue agora para a análise do Senado.

Foto assessoria

Por Tanuza Oliveira

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