O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jeferson Andrade (PSD), parabenizou o governador Fábio Mitidieri (PSD) pela sanção da Lei 9.729, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido ou de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o Estado de Sergipe.
“Esta Lei reafirma o papel da Assembleia Legislativa como a Casa do Povo, onde as demandas sociais são ouvidas e transformadas em políticas públicas. Quero parabenizar o deputado Georgeo Passos pela autoria da proposta e o Governo do Estado pela sanção, que demonstra sensibilidade e responsabilidade institucional. Sergipe dá um passo importante para garantir mais qualidade de vida, segurança e respeito à saúde da população”, afirmou Jeferson Andrade.
A Lei 9.729, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, é originada no Projeto de Lei 406/2023, de autoria do deputado Georgeo Passos (Cidadania) e aprovada pelos deputados estaduais por unanimidade. A norma, que entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, estabelece multas em caso de descumprimento: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 20 mil para pessoas jurídicas, valores que dobram em situações de reincidência.
Os recursos arrecadados com multas serão revertidos ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (FUNDEMA/SE). A nova legislação não afeta os tradicionais fogos de vista, que oferecem efeitos visuais sem ruído, preservando a beleza das manifestações culturais, sem comprometer a saúde auditiva da população.
A iniciativa representa um avanço em termos de inclusão, respeito e responsabilidade social, já que beneficia especialmente pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças e animais, todos particularmente sensíveis aos impactos sonoros dos fogos de estampido.
Foto ascom Alese