Aracaju, 9 de agosto de 2025
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Desembargadora mantém nulidade da eleição da mesa diretora da Câmara do municípiode Cristinápolis

Antecipação da eleição biênio 23-24

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), expediu uma liminar nesta terça-feira (13) e manteve a nulidade da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Cristinápolis.

Em seu despacho, a desembargadora explicou que: “houve alteração do Regimento Interno da Câmara sem o necessário e indispensável procedimento legislativo formal e ainda, o exíguo prazo para realizar a inscrição das chapas afronta ao regime democrático de direito e aos princípios republicados, da simetria ou mesmo da razoabilidade”.

Por fim, a desembargadora diz que “por todo o exposto, indefiro o efeito suspensivo vindicado. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II, do art. 1.019 do CPC”.

Veja a sentença 

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