Aracaju, 29 de abril de 2024
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Direita bolsonarista se desentende em Aracaju e Lúcio acusa Rodrigo de fraude sobre cota

O candidato a prefeito de Aracaju, Lúcio Flávio, solicitou a Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral que determinasse a instauração de inquérito eleitoral em face de Rodrigo Valadares por indícios de fraude a cota de sexo (uso das mulheres em candidaturas laranjas) e falsidade ideológica eleitoral, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (fazer inserir declaração falsa em documento particular para fins eleitorais).

Na data de 12.11.2020, a Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju acatou o pedido feito pelo candidato a prefeitura de Aracaju, Lúcio Flávio, e requereu que fosse encaminhada cópia dos autos para a Polícia Federal, para que investigue Rodrigo Valadares da denúncia de fraude a regra da cota de sexo e falsidade ideológica eleitoral, pela denúncia de ordenar que as candidatas do PSL assinassem recibos em branco.

A denúncia feita pelo candidato a prefeito de Aracaju, Lúcio Flávio, afirma que as “candidatas” não estão concorrendo de fato, pois não fazem campanha como deveriam e não buscam os votos dos eleitores, em virtude da falta de suporte financeiro, já que não receberem a verba do “Fundo Partidário” que lhes fora prometida pelo candidato a prefeito de Aracaju Rodrigo Valadares.

Afirma também que Rodrigo Valadares constrangeu APENAS as mulheres candidatas a assinar recibos em branco, posteriormente preenchidos com a indicação de valor superior ao efetivamente transferido. Já tem sido noticiado na imprensa nos últimos dias outros candidatos de cidades do interior, como Nossa Senhora do Socorro, alguns até invadiram a sede do partido de Rodrigo, fazendo reclamações similares contra ele, de ludibriar candidatas com falsas promessas.

São indícios de graves interferências de Rodrigo Valadares, junto à direção do Partido PSL, ordenando que as candidatas façam dívidas em seus nomes antes de receberem o valor do fundo partidário, para, em seguida, as encurralarem com a ordem de assinar recibos em branco, que não correspondem com a verdade do valor recebido por elas.

No grupo de Whatsapp “PSL – MULHER/SE”, há várias candidatas ao cargo de vereadora afirmando que assinaram recibos em branco, com suspeitas de que no recibo em branco foram preenchidas informações falsas. Ao final, afirmou a juíza que não havia base para apuração sob a ótica do artigo 22 da LC nº 64/90, mas havia base para apuração do Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal.

“Por fim, determino seja oficiado para a Polícia Federal, como requer o MPE (Ministério Público Eleitoral)”.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou informando a Juíza Eleitoral que já solicitou investigação preliminar sobre o fato.

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