O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, sofre a segunda derrota consecutiva junto a justiça em Sergipe, por conta dos festejos juninos.
Recentemente o juiz titular da Comarca de Japaratuba, Dr. Rivaldo Salvino do Nascimento, negou o pedido de mandado de segurança interpelado pelo ex-prefeito Manoel Messias Sukita, para a realização da festa “Matinê do Sukita”, e determinou ao ex-prefeito o pagamento das custas processuais no caso.
Agora, uma decisão judicial expedida nesta quinta-feira (30), pela juíza Claudia do Espírito Santo, proíbe Sukita de realizar o evento no que seria sua residência. Em seu despacho, a juíza diz que “defiro a tutela de urgência pleiteada nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e determino a imediata intimação do réu para que não realize o evento “Forró do Sukita” no mesmo dia e horário das festas juninas capelenses”.
Por fim, a magistrada determina que “intime-se o réu para cumprimento imediato da medida e, na mesma oportunidade, cite-se-lhe para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 dias……. e conclui: “determino a imediata intimação do réu para que não realize o evento “Forró do Sukita” no mesmo dia e horário das festas juninas capelenses sob pena da imposição de multa de R$ 500.000,00”.