O Governo de Sergipe informa que os itens que compõem a cesta básica estão sujeitos ao regime simplificado de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que significa que eles já contam com uma reduzida carga tributária em relação aos demais produtos.
Atualmente são isentos da cobrança do ICMS a farinha de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas e ovos. Também não há recolhimento do imposto sobre carnes de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, desde que esses animais tenham sido abatidos em território sergipano.
É aplicado o percentual de 3,6 % para sabão em barra, leite em pó e charque e 2,1% para os demais itens (arroz, feijão, café, manteiga, queijo coalho, farinha, fubá e flocos de milho, pescados e leite pasteurizado). Os atuais percentuais sobre os produtos da cesta básica são aplicados desde 2020. Eventuais medidas para reduzir ou zerar a alíquota de ICMS ainda estão sendo analisadas pelo Estado, pois é necessário calcular o impacto que elas terão para os cofres públicos.