O Governador de Sergipe Belivaldo Chagas prorrogou por mais pito dias as medidas de isolamento social e divulgou na tarde desta segunda-feira (01) o novo decreto com as novas regras que serão adotadas por uma semana.
Com o novo decreto, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou serviços, incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, somente sendo permitidas as seguintes atividades tidas por essenciais.
Além disso, o decreto mantém suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou serviços, incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, somente sendo permitidas as seguintes atividades tidas por essenciais.
O novo decreto cria o Comitê Gestor de Retomada Econômica (COGERE) presidido pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por monitorar, avaliar e deliberar sobre as medidas constantes do plano de enfrentamento e retomada de atividades econômicas do de Sergipe, que conta com representantes do governo, de líderes empresariais, representantes de municípios e do comércio.
Integram o Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, além do Governador do Estado:
I – o Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG;
II – a Secretária de Estado da Saúde – SES;
III – o Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ;
IV – o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
V – o Procurador Geral do Estado – PGE;
VI – 01 (um) representante indicado pelo Fórum Empresarial de Sergipe;
DECRETO Nº 40.605 DE 01 DE JUNHO DE 2020
VII – 01 (um) representante indicado pelo LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe;
VIII – 01 (um) representante indicado pela FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe; e
IX – 01 (um) representante indicado pela FECOMSE – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe.
- 2º O COGERE será convocado pelo Governador do Estado para realização de reuniões semanais ou quinzenais, a depender da realidade sanitária e econômica, competindo-lhe discutir e deliberar sobre todas as propostas de controle do distanciamento social em razão da pandemia de COVID-19.
- 3º A função do Comitê ao Gestor de Retomada Econômica – COGERE é considerada de relevância pública, não sendo devida qualquer remuneração pela participação dos membros.
- 4º Os membros previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX do caput deste artigo devem ser indicados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), pelos dirigentes dos organismos vinculados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.