Aracaju, 21 de julho de 2025
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ICMS: Prazo para impugnação de índices provisórios encerra nesta sexta-feira

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Termina nesta sexta-feira, 5, o prazo para que os municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) com relação aos seus índices percentuais provisórios de ICMS para o ano de 2023 – desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

A data-limite foi relembrada no Pleno da última quinta-​​feira, 4, pelo conselheiro Ulices Andrade, vice-​presidente do TCE e relator do Ato Deliberativo nº 1003, que estabelece os índices.

“Cabe reforçar que as impugnações só serão aceitas e devidamente analisadas se enviadas dentro do prazo legal e pelo sistema Sagres”, destacou o conselheiro. Na ferramenta, deve ser selecionada a opção “Impugnação ao Índice Provisório de ICMS” e anexada planilha no formato estabelecido pela Portaria Sefaz nº 323/2012​, de 5 de junho de 2012.

Também via Sagres, o TCE enviou ofício circular aos prefeitos informando os índices e detalhando o relatório de contribuintes que declararam o Valor Adicionado Fiscal (VAF) no respectivo município no exercício de 2021, assim como as regras para apresentação de impugnações.​​

Por DICOM/TCE

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