Aracaju, 29 de abril de 2024
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Juiz julga improcedente acusações de abuso contra Padre Inaldo

PADREINALDO

Juiz julga improcedente acusações de abuso de poder político e econômico contra o prefeito Padre Inaldo

Em decisão publicada no final do mês de março de 2022, o  juiz José Adailton Santos Alves, julgou improcedentes as ações contra o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), de ter cometido abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020.

Na decisão, o juiz José Adailton diz que “por todo o exposto, ilícitas as gravações utilizadas como meio de prova e os depoimentos decorrentes dela, a despeito de os fatos imputados aos investigados serem de grande relevância e possuírem, em tese, gravidade capaz de acarretar um decreto condenatório, não há elementos probatórios suficientes para o acolhimento das pretensões autorais, devendo prevalecer a soberania popular expressada nas urnas, por meio do voto, com a materialização máxima do Princípio Fundamental da Democracia”, diz trecho da decisão.

O juiz diz ainda que as provas apresentadas foram “míngua para a configuração do abuso do poder político, econômico e da captação ilícita de sufrágio, julgo IMPROCEDENTES as presentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0601154-96.2020.6.25.0034, 0601079-57.2020.6.25.0034, 0601078-72.2020.6.25.0034 e RepEsp n.º 0601152-29.2020.6.25.0034.”

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