Aracaju, 30 de abril de 2024
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Juíza absolve todos os réus acusados de esquema de servidores fantasmas na PMA

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A juíza Soraia Gonçalves Melo, da 2ª vara criminal, absolveu nesta quarta-feira (03) todos os réus que haviam sido acusados pelo Ministério Público do Estado (MPE) de crimes de peculato. A ação incluía os supostos servidores fantasmas e os gestores corresponsáveis pela nomeação dos mesmos, na administração do ex-prefeito João Alves Filho.

Com a decisão, foram absolvidos Bruna Oliveira Marques, Bruna Santos Borges Estêvão, Indhira Menezes da Cunha Fontes, José Carlos Machado, Maria José Santos Justo, Marlene Alves Calumby e Rosângelo dos Santos.

A decisão da juíza Soraia Gonçalves foi embasada em um Habeas Corpus deferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que transitou em julgado no final do mês de maio.

Na denúncia feita pelo MPE, o ex-prefeito é apontado como líder do grupo que fazia o esquema na prefeitura e que teria causado um rombo de  R$ 1,2 milhão aos cofres do Município através da contratação de servidores em cargos de comissão que “seriam fantasmas e não prestariam qualquer tipo de serviço público como contraprestação a remunerações recebidas” entre os anos de 2013 e 2016.

Em sua decisão, a magistrada diz que “a conduta praticada pelos acusados, ao se apropriarem dos salários que lhe eram licitamente direcionados, sem cumprir o dever de contraprestação dos serviços para os quais foram contratados, configura falha administrativa – que deve ser objeto de persecução na esfera administrativa e cível (ressarcimento ao erário) ou eventual improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92 –, e não ilícito penal, eis que é fato atípico”, explica a juíza.

Na denúncia feita pelo MPE à época, o ex-prefeito João Alves foi apontado como líder do grupo que fazia o esquema na prefeitura e que teria causado um rombo de  R$ 1,2 milhão aos cofres do Município através da contratação de servidores em cargos de comissão que “seriam fantasmas e não prestariam qualquer tipo de serviço público como contraprestação a remunerações recebidas” entre os anos de 2013 e 2016.

 

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