Aracaju, 9 de maio de 2024
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JUÍZO DA 3ª VARA HOMOLOGA ACORDO PARCIAL EM AÇÃO SOBRE VIVEIROS DE CAMARÃO NO ESTADO DE  SERGIPE

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O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, autenticou um acordo parcial proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que requereu que a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) deixasse de conceder novas licenças ambientais a viveiros para criação de camarões em Nossa Senhora do Socorro (SE), especialmente em áreas de manguezal. Durante uma audiência realizada na manhã desta terça-feira (05), em Aracaju.

Com base no referido acordo, o município assumiu o compromisso de, no prazo de 60 dias, efetuar um levantamento da situação atual da região, com identificação de ocupante, área ocupada com atividade de carcinicultura georreferenciada, identificação da área na data de 22/07/2008, com a adoção das medidas administrativas para regularização.

Após isso, a Adema deverá adotar, também no prazo de 60 dias, as medidas administrativas necessárias para regularização ambiental ou adotar medidas de embargos ou autuação, se necessário. O órgão também encaminhará à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) todas as licenças já emitidas na localidade até a presente data, para adoção das providências cabíveis no âmbito da União.

O MPF esclareceu que os demais pedidos formulados na ação inicial serão pactuados após o cumprimento das diligências acordadas, requerendo, ainda, a suspensão do feito por 120 dias para o cumprimento das aludidas diligências.

A ação

Na ação proposta, o MPF requereu que a Adema deixasse de conceder novas licenças ambientais a viveiros para criação de camarões em Nossa Senhora do Socorro (SE), especialmente em áreas de manguezal. A ACP busca responsabilizar o Poder Público pela omissão em fiscalizar a existência de dezenas de tanques de camarões no povoado Aratu, no mesmo município. Além disso, o autor pede que a Adema e o Estado de Sergipe sejam obrigados a realizar, em 180 dias, estudos do impacto ambiental causado pelos criatórios no Povoado Aratu.

O MPF pede, ainda, que os réus sejam obrigados a recuperar a área degradada após a identificação dos impactos causados pelos cerca de 50 tanques de camarões encontrados na região. Além disso, requereu que os réus sejam condenados a reparar o dano ambiental mediante indenização.

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