Aracaju, 10 de setembro de 2025
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Justiça Eleitoral da 12ª Zona, cassa o mandato do prefeito do município de Lagarto, Sérgio Reis

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A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Lagarto cassou, nesta quinta-feira (4), o mandato do prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis (Sérgio Reis) e da vice-prefeita Suely Silva Nascimento Menezes, ambos eleitos em 2024.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Eládio Pacheco Magalhães, atendeu parcialmente a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Republicanos, que acusava a chapa de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo a sentença, ficou configurado o uso reiterado de veículos de imprensa e mídias sociais para promoção política, com gravidade suficiente para caracterizar quebra da isonomia do pleito. O magistrado destacou que a prática comprometeu a legitimidade da eleição e aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos a Sérgio Reis e Suely Menezes, além da cassação imediata dos diplomas.

“Não resta dúvida sobre a gravidade dos excessos cometidos no exercício da liberdade de opinião. Os diversos fatos apontados comprovam o abuso de poder econômico, por meio do uso indevido dos meios de comunicação, suficiente para macular a legitimidade do pleito”, diz trecho da decisão.

O juiz, contudo, rejeitou parte das acusações relacionadas à captação ilícita de sufrágio (compra de votos), entendendo que não houve comprovação desse ponto.

Com a decisão, Sérgio Reis e Suely Menezes perdem os cargos, mas ainda cabe recurso. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) mantenha a decisão, novas eleições suplementares deverão ser convocadas no município.

O prefeito pode recorrer da decisão junto ao TRE-SE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso não for julgado em definitivo, é possível que ele permaneça no cargo, caso seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Apesar da cassação determinada em primeira instância, a situação de Sérgio Reis não é definitiva e dependerá dos próximos desdobramentos judiciais.

Por Genison Balbino

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