Aracaju, 28 de abril de 2024
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JUSTIÇA OBRIGA DEPUTADO A REMOVER DIFAMAÇÃO CONTRA PREFEITO DE TOBIAS BARRETO

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Adilson de Jesus Santos (Dilson de Agripino) retire de suas redes sociais umas postagens difamatórias sobre o prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida. O prazo é de 24 horas, sob pena de multa.

A liminar destaca que nas publicações o deputado extrapolou a garantia constitucional de liberdade de expressão ao utilizar palavras difamatórias de cunho pessoal, além de adotar um discurso que configurou propaganda eleitoral antecipada.

O prefeito Diógenes Almeida informou que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para que os atos de difamação e injúria por parte do deputado sejam levados à esfera criminal. Vale frisar que quaisquer pessoas que compartilhem tais publicações difamatórias também estão sujeitas a responder perante a lei.

Matéria atualizada para correção de informações

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