Exercendo o mandato de deputado federal, a lei eleitoral permite que Nitinho dispute a eleição para vereador de Aracaju em outubro?
Sim, a lei eleitoral permite que eu dispute a eleição de Aracaju. Para isso, a lei exige que eu submeta o meu nome à convenção partidária e, sendo aprovado no partido, solicite o registro da minha candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Para ser candidato a vereador, Nitinho precisa se afastar da Câmara Federal?
Não, a lei eleitoral não exige que eu deixe o mandato de deputado federal para disputar a eleição em outubro.
E quando acontecerão as convenções partidárias?
A lei eleitoral, através da Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, determina que todos os partidos políticos realizem convenções no período de 20 de julho a 05 de agosto de 2024.
Exercendo o mandato de deputado federal, a lei eleitoral permite que Nitinho faça propaganda eleitoral e participe dos atos de campanha na rua?
Sim, eu estarei ON na campanha eleitoral e nas ruas de Aracaju.
Após o registro de candidatura no TRE/SE, a lei eleitoral permite que eu divulgue o número da minha candidatura na Internet, nos santinhos, nos panfletos, nas plotagens de veículos, que eu apareça no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e participe dos eventos políticos internos e de rua.
Foto assessoria
Por Eliz Moura