Aracaju, 2 de abril de 2025
Search

Lei eleitoral permite que Nitinho dispute à Câmara de Vereadores

NITINHO-e1715713061624

Exercendo o mandato de deputado federal,  a lei eleitoral permite que Nitinho dispute a eleição para vereador de Aracaju em outubro?

Sim, a lei eleitoral permite que eu dispute a eleição de Aracaju. Para isso,  a lei exige que eu submeta o meu nome à convenção partidária e,  sendo aprovado no partido, solicite o registro da minha candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Para ser candidato a vereador, Nitinho precisa se afastar da Câmara Federal?

Não, a lei eleitoral não exige que eu deixe o mandato de deputado federal para disputar a eleição em outubro.

E quando acontecerão as convenções partidárias?

A lei eleitoral, através da  Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, determina que todos os partidos políticos realizem convenções no período de 20 de julho a 05 de agosto de 2024.

Exercendo o mandato de deputado federal,  a lei eleitoral permite que Nitinho faça propaganda eleitoral e participe dos atos de campanha na rua?

Sim, eu estarei ON na campanha eleitoral e nas ruas de Aracaju.

Após o registro de candidatura no TRE/SE, a lei eleitoral permite que eu divulgue o número da minha candidatura na Internet,  nos santinhos, nos panfletos, nas plotagens de veículos, que eu apareça no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e participe dos eventos políticos internos e de rua.

Foto assessoria

Por Eliz Moura

Leia também