Aracaju, 13 de maio de 2024
Search

MARIA DESTACA IMPORTÂNCIA DE CADASTRO NACIONAL PARA IDENTIFICAR ESTUPRADOR

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) considerou “extremamente oportuna” a proposta de criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro. A matéria, de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA), foi aprovada pelo Senado e aguarda sanção presidencial. Para a democrata, a iniciativa é mais uma importante ferramenta para tentar frear esse tipo de crime, cujo autor não escolhe vítima e nem idade.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou uma média de 180 estupros por dia em 2018, o equivalente a mais de 66 mil casos por ano. Os números mostram, ainda, que quase 54% das vítimas tinham idade inferior a 13 anos. “Há ainda as subnotificações que são muito comuns porque, em geral, as vítimas são intimidadas pelos seus algozes ou sentem vergonha pelo ato ao qual foram cruelmente submetidas”, disse Maria do Carmo.

Para ela, qualquer violência deve ser repudiada e rechaçada sob todos os aspectos. “No caso do estupro, é um ato repugnante que deixa marcas psicológicas que atormentarão as vítimas pelo resto da vida. É preciso o máximo de rigor na punição”, afirmou a parlamentar por Sergipe, que é autora do botão do pânico. “É preciso adotar mecanismos rigorosos para reprimir esse tipo de prática condenável”, afirmou.

CADASTRO

Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial do condenado. Em caso de liberdade condicional, o documento deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período pelo autor do crime.

O Projeto prevê que esse cadastro deve ser feita através de cooperação técnica entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do registro serão oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O crime de estupro é definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de seis a dez anos.

Da Assessoria parlamentar com informações da Agência Senado

Leia também