Aracaju, 13 de maio de 2024
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Maria do Carmo apresenta Proposta que regulamenta participação popular no Senado

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) apresentou Projeto de Resolução do Senado (PRS) 35/2020, cujo objetivo é institucionalizar um diálogo transparente entre a sociedade e o Parlamento. “A nossa proposta pretende estabelece a participação popular em temas de interesse do Senado Federal, mediante consultas públicas”, explicou a democrata, acrescentando que poderão participar das consultas públicas cidadãos, órgãos especializados, universidades, centros de pesquisa e organizações não governamentais.

Ela lembrou que desde 2013, através do Programa e-Cidadania é possível a participação popular sobre todas as proposições que tramitam no Parlamento. “Essa participação se restringe apenas no posicionamento favorável ou contrário sobre as matérias já protocoladas, sem possibilidade de argumentos ou sugestões de redação alternativas aos textos normativos, por exemplo,”, observou a parlamentar.

Com as regras de distanciamento e isolamento social, de acordo com a senadora, as consultas públicas por meio eletrônico, tornaram-se muito mais necessárias. “A nossa ideia é trazer para o Senado as melhores práticas no sentido de compartilhar o processo de elaboração de políticas públicas com a população”, justificou Maria do Carmo. No seu entender, a legislação colaborativa é um dos instrumentais emergentes para engajar o cidadão comum na produção legislativa em democracias representativas, baseado no conceito de disponibilização de oportunidade de cooperação.

Para permitir a elaboração coletiva de leis, o texto determina que as consultas públicas dispensam a existência de proposições em tramitação ou arquivadas sobre o tema, configurando as consultas como etapa prévia, facultativa e externa ao processo legislativo, sob a iniciativa de cada senador.

De acordo com a proposta, a manifestação de opinião dos cidadãos será registrada e publicada individualmente através de formulário on-line do Senado, consistindo de, no mínimo, voto favorável ou contrário à apresentação de proposição sobre o tema em análise, campo textual para expressão de opinião, e coleta de dados e opiniões sobre o tema em consulta.

Assessoria parlamentar, com informações da Agência Senado

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