da Agência Brasil
Na condenação, os ministros do STF entenderam que Maluf deve perder o mandato parlamentar. A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual ele se manteve o cargo. A decisão de perda da função cabe exclusivamente aos membros da Mesa Diretora, composta pelo presidente da Câmara e dois vice-presidentes, e pela secretaria, que reúne quatro membros titulares e mais quatro suplentes. Dessa forma, o processo de Maluf não será analisado pelo plenário da Casa.
Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.
No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.
Na Câmara, Maluf responde a um processo no Conselho de Ética protocolado em fevereiro pela Rede. Na ocasião, o partido pediu a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar. Atualmente, o processo aguarda apreciação do plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado João Marcelo Souza (MDB-BA), no início deste mês.
Foto Rovena Rosa/Agencia Brasil