Aracaju, 30 de abril de 2024
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RECURSO DE HELENO NÃO É RECONHECIDO POR MINISTRO

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O ministro relator do recurso especial impetrado pela defesa de  Heleno na 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, não reconheceu o recurso impetrado pela defesa do ex-pastor Heleno Silva (PRB), na ação penal 0004005-35.2013.4.050000, e será publicado no Diário Oficial do STJ da próxima segunda-feira, 21.

Heleno Silva foi condenado pelo Tribunal Regional da 5ª Região a três anos de reclusão por crime de peculato no escândalo das ambulâncias, na Operação Sanguessuga.

Já a defesa do ex-pastor emitiu uma nota onde diz que “a recente decisão proferida pelo STJ que redimensionou a pena nada diz respeito com o recurso especial que foi recentemente não conhecido”.

A nota emitida pela assessoria de Heleno Silva, na tarde deste sábado (19), diz que “vale destacar que o HC 329166 (2018/0048266-2) que foi concedida a ordem para reduzir a pena de 03 para  02 anos. Com essa decisão a condenação esbarra no fenômeno da prescrição. Nos termos do artigo 107 inciso IV do Código Penal a prescrição é uma das hipóteses da extinção da punibilidade. Como a pena imposta foi de 2 anos e portanto prescreve 4 anos nos termos do art. 109 inciso V do Código Penal”.

Ainda segundo a nota, “diante da falsa matéria ou talvez da informação mal passada a assessoria jurídica do pré-candidato ao senador pelo PRB Heleno Silva, vem informar que o Recurso Especial que não foi conhecido em nada diz respeito com a prescrição tratada”.

Ao final, a assessoria do ex-pastor diz que “na verdade tratada da ação originária que tramitava independentemente da impetração do referido HC que foi conhecido é concedida a ordem. Dessa forma, não existe inelegibilidade alguma em relação ao pré-candidato Heleno Silva”.

Com informações da assessoria

Foto divulgação

Munir Darrage

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