Aracaju, 11 de maio de 2024
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MP ELEITORAL ORIENTA QUANTO AO USO DE CAMISA DE CANDIDATOS

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No entendimento da procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, a manifestação por meio de vestuário faz parte da liberdade de expressão do eleitor

Foto da urna ao fundo com palavra “eleitoral” em branco, fonte cursiva, em primeiro plano.

A procuradora Regional Eleitoral em Sergipe, Eunice Dantas, enviou orientação aos promotores que atuarão nas Eleições de 2018 para permitir aos eleitores manifestar a sua vontade individual e silenciosa, portando boné, camisetas, broches, adesivos, bandeiras ou dísticos no dia do pleito. O documento foi enviado nesta quinta-feira, 4 de outubro.

Segundo a procuradora, é comum e até tradicional o uso, pelos eleitores, de camisetas e acessórios de candidatos ou partidos políticos no dia da votação. “A manifestação de preferência a candidato ou partido por meio do vestuário faz parte da liberdade de expressão do eleitor”, explica Eunice Dantas.

A orientação é para evitar que por iniciativa do Ministério Público ocorra qualquer tentativa de proibição ao eleitor de votar vestido com a camiseta de candidatos ou partidos. “A liberação ao uso de camisetas, de forma individual e silenciosa, não significa permissividade a atos de “boca de urna”, que devem ser fortemente coibidos”, completa.

Ministério Público Federal em Sergipe

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