Aracaju, 2 de maio de 2024
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JF: NÃO HÁ FUNDAMENTO NA INVESTIGAÇÃO DA PF CONTRA RODRIGO VALADARES

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por maioria, extinguir a investigação movida pela Polícia Federal (PF) contra o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB) a partir de uma denúncia do senador Alessandro Vieira (Cidadania).

A decisão da Justiça Federal acatou os argumentos da defesa de Rodrigo que, de maneira clara, apontou a incompetência do Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe para autorizar a execução de mandatos de busca e apreensão contra o deputado estadual, e a inexistência de delito a ser apurado.

Alvo de uma publicação falsa na internet, que o classificava como político de centro-esquerda, veiculada em junho de 2019, o senador Alessandro acionou a PF para que se investigasse a prática do delito de difamação, alegando que o texto noticioso, compartilhado em grupos de WhatsApp, seria ofensivo à sua reputação.

A partir dessa denúncia, a Polícia Federal abriu uma investigação para apurar a autoria do suposto delito e conseguiu, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe, autorização para realizar, em maio do ano passado, uma ação de busca e apreensão contra Rodrigo, devido ao fato de a pessoa que compartilhou a notícia ter utilizado o IP de internet do deputado.

“Em síntese, o fato sob investigação seria a alegação de que certo político, que publicamente se expõe como de uma ala ideológica, teria se declarado de ala distinta”, explicou o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo no TRF5. “Todavia, do ponto de vista estritamente jurídico, imputar a outrem (ainda que eventualmente de modo falso) a qualificação ideológica diversa da real não é crime”, frisou.

Neste sentido, destacou o magistrado, “carece aí o fundamento razoável para se manter em curso a investigação”. “Seguir esta ou aquela corrente político-ideológica nem é um fato criminoso (cuja falsa imputação poderia em tese configurar calúnia), nem é fato ofensivo à reputação (cuja imputação poderia em tese configurar difamação), nem injuria ofendendo a honra ou o decoro (o que poderia em tese configurar injúria)”, salientou de maneira didática o relator.

“Como dito, a questão da autoria só se torna relevante a partir do momento em que se entende que há a materialidade de um fato típico, pelo menos em tese. Se o fato não é penalmente típico, não há justificativa para se prosseguir em uma investigação de quem é seu autor. Por tal razão, o inquérito deve ser trancado”, pontuou o desembargador ao apresentar seu voto.

Com isso, toda a investigação contra o deputado Rodrigo, movida com base na denúncia sem fundamento apresentada pelo senador Alessandro, torna-se extinta. Assim, serão devolvidos ao parlamentar estadual os celulares e computador apreendidos na ação policial e o inquérito deixa de existir devido à ausência de delito a ser apurado.

Por. Nélio Miguel Jr

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