O desembargador Diógenes Barreto acatou o pedido da defesa do prefeito de Canindé e determinou sua imediata reintegração ao cargo.
O prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza, foi reintegrado ao cargo, após ter sido afastado por 60 dias por uma ação liminar do Ministério Público de Sergipe.
O prefeito entrou com um recurso, que foi acatado na manhã desta quarta-feira (01), pelo Desembargador Diógenes Barreto, que proferiu a reintegração imediata de Weldo Mariano de Souza ao cargo de prefeito do Município de Canindé de São Francisco, com o restabelecimento total de suas funções.
Em sua decisão, o desembargador escreveu que “como demonstrado, não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20, § 1o da LIA, para que seja mantido o afastamento do cargo, já que não foi demonstrado prejuízo para instrução e nem risco de reiteração delitiva”.
O prefeito agora retorna ao seu posto para dar continuidade aos trabalhos no município.
Entenda o caso – Atendendo a uma solicitação do Ministério Público do município, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa determinou o afastamento do prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza, do cargo por 60 dias. O MP acusou o prefeito de práticas irregulares na administração pública