Aracaju, 1 de maio de 2024
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OLIVEIRA JÚNIOR É AVALIADO PARA INGRESSAR NO CONSELHO SUPERIOR DA AGRESE

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Na manhã desta terça-feira (15) a Comissão Especial da Agência Reguladora de Serviços de Sergipe (Agrese), formado por deputados da Casa Legislativa de Sergipe, se reuniu para arguir o economista José de Oliveira para ingresso no Conselho Superior da Agrese.

Atualmente Oliveira Junior é o superintendente do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), o seu nome foi indicado ao cargo pelo governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD).

Comissão Especial

Após ampla exposição sobre a Agência Reguladora de Serviços de Sergipe, onde discorreu sobre atribuições  e objetivos da agência, o candidato ao cargo de conselheiro foi avaliado pela comissão, formada pelos deputados Zezinho Guimarães (MDB), que ocupa o cargo de presidente, e pelos deputados Georgeo Passos (Cidadania), Talysson de Valmir (PL) e o Samuel Carvalho (Cidadania).

Na abertura das citações  direcionadas ao indicado ao cargo no conselho da Agrese, o deputado Zezinho Guimarães conduziu as falas dos colegas parlamentares. Nesse cenário, o deputado Georgeo Passos  foi o primeiro a iniciar a arguição. Entre às perguntas, destaque para normas do Regimento Interno da Agrese. ” O regimento  cita que o membro do  conselho superior deva ter independência funcional  com o estado, quando Oliveira Júnior a tem, enquanto superintendente da PPPs  do Poder Executivo”, questionou o parlamentar.

Em resposta ao deputado Georgeo Passos, Oliveira Júnior defende que quanto a independência de funções com o Estado, estabelecida pelo Regimento Interno da Agrese, a condição de ele como superintendente do PPPs  se desassocia da especificação do regimento por o PPPs não tem o papel deliberativo, e que portanto há a segregação de funções.  “Sequer assinamos contratos pois o papel do PPPs não o é deliberativo, por isso essa independência de funções”, explicou Oliveira Junior.

Voto do relator e Decreto Legislativo

O deputado  Zezinho Sobral foi o relator da Comissão Especial para Conselheiro Especial da Agrese, e deu voto à favor para que Oliveira Junior ingresso como membro do conselho da Agência Reguladora. Os demais deputados, membros da comissão, seguiram o voto do relator. Com isso o voto da comissão foi por unanimidade.

A condução de Oliveira Junior ao cargo de conselheiro no Conselho Superior da Agrese  passará ainda pela votação do Projeto de  Decreto Legislativo de nº 81/2020. A votação irá ocorrer nesta quarta-feira (15), no plenário da casa.

Os membros do Conselho Superior devem ter mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e sempre com a aprovação da Assembleia Legislativa.

Segundo Zezinho Guimarães o nome de Oliveira Junior satisfaz e enriquecerá o conselho da Agrese.  “Observando o comportamento, o histórico e o currículo do ex-secretário, ex-auditor da Caixa Econômica, e nas atuações do Planejamento como da Casa Civil, também de diversas ações do Governo de Sergipe desde 2007 pra cá, com quem tive oportunidade de conviver,  Oliveira Júnior também teve a participação efetiva não só na criação da lei da Agrese, mas também na lei do PPP. O nome dele só enriquecerá mais o Conselho Superior da agência”, declarou Zezinho Sobral.

Agência Reguladora

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, dotada de patrimônio e receitas próprias, com sede na cidade de Aracaju/SE.

Atua em todo território estadual, foi criada a partir do momento em que diversas atividades desempenhadas diretamente pelo Estado passaram a ser executadas também pela iniciativa privada. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), é regulamentada pela Lei nº: 6.661, de 28 de agosto de 2009 e pela Lei nº: 8.442, de 05 de julho de 2018. A atividade reguladora da Agrese deverá ser exercida nas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, telecomunicações, portos e hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros, combustíveis, distribuição de gás canalizado, inspeção de segurança veicular, coleta e tratamento de resíduos sólidos e outras atividades, resultantes de delegação do poder público.

O poder regulatório da Agrese é exercido com a finalidade última de promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade.

Foto: Joel Luiz

Por Stephanie Macêdo

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