Aracaju, 30 de abril de 2024
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PL de João Daniel que estende aplicação de Lei das Estatais é aprovado em Comissão

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei  8183/2017, de autoria do deputado federal João Daniel (PT), que submete todas as sociedades ou consórcios que sejam controlados direta ou indiretamente por estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) à Lei de Responsabilidade das Estatais.

Com a medida, parcerias realizadas pelas estatais com o setor privado, como as sociedades de propósito especifico (SPE), terão que submeter os seus contratos à lei. O texto aprovado na Comissão é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT/ES), que considerou a proposição essencialmente meritória. “Com efeito, todas as sociedades ou consórcios com participação das empresas estatais devem estar submetidas às disposições da lei das estatais”, afirmou o relator.

O deputado João Daniel considera urgente a necessidade de se aperfeiçoar a lei para adequá-la ao interesse público. A proposta aprovada também revoga o dispositivo da lei que hoje permite às estatais utilizar o critério de “oportunidade de negócio” para escolher parceiros sem licitação. Tanto o relator como o autor do projeto avaliam que a regra é muito genérica, uma vez que a redação atual é ampla. “Trata-se de uma indicação meramente formal, que não define e que não entra efetivamente no conceito do que é ou não uma oportunidade negocial”, disse o relator.

Aperfeiçoamento

O projeto do deputado promove outras mudanças na Lei de Responsabilidade das Estatais, com o objetivo, segundo ele, de aperfeiçoar o texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2016, que havia, no entanto, sido vetado pelo então presidente Michel Temer.

O substitutivo aprovado na Comissão determina que os projetos básicos de empreendimentos licitados por estatais deverão conter informações que permitam uma estimativa detalhada do custo global da obra.

Por fim, o texto prevê a desclassificação das propostas superiores a 15% do orçamento estimado nos casos de licitação com orçamento sigiloso. Atualmente, conforme a Lei das Estatais, o valor estimado dos contratos em licitação é sigiloso, ou seja, o orçamento que serviu de base para o certame não é, inicialmente, revelado aos licitantes no edital. O sigilo, contudo, não é conferido aos órgãos de controle interno e externo, que podem ter acesso sempre que entenderem necessário.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por Edjane Oliveira

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