Aracaju, 25 de julho de 2025
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PL QUE CASSA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE ESTABELECIMENTOS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS É APROVADO

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Proposta segue para 2ª discussão na Casa e sugere que não será concedida nova inscrição Municipal à empresa que sofrer a penalidade de cassação.

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, dia 25, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), em 1ª discussão, por unanimidade, o Projeto de Lei 166/2023, de autoria do vereador Eduardo Lima (Republicanos), que cassa a inscrição municipal das empresas que cometerem maus-tratos contra animais.

A proposta também sugere que não será concedida nova inscrição Municipal à empresa que sofrer a penalidade de cassação.

Segundo o texto do projeto “Para fins de aplicação desta Lei, considera-se maus-tratos contra animais as condutas definidas nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; que diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”

E nos termos da Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária,que determina o seguinte “define maus-tratos contra animais qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.

A proposta segue para 2ª discussão na Casa, onde emendas poderão ser apresentadas.

Por Leonardo Teles

Foto: Gilton Rosas

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