Aracaju, 7 de março de 2025
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PLENO DO TJ/SE QUER APROVAR SUPER AUXÍLIO-SAÚDE PARA JUÍZES DE ATÉ R$ 6 MIL POR MÊS, DIZ SINDIJUS

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Na próxima quarta-feira (16), no Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), os desembargadores devem votar o projeto que acaba com a isonomia do auxílio-saúde no Judiciário, aumentando o auxílio dos magistrados para quase R$ 6 mil por mês.

Nessa manhã, a partir das 8 horas, na Praça Fausto Cardoso, em frente ao Palácio da Justiça, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Sergipe (Sindijus) disponibilizará a estrutura necessária para recepcionar servidores e servidoras, ativos e aposentados, da capital e do interior do estado, para protestar contra o fim da igualdade na assistência à saúde, medida que coloca a vida dos juízes acima dos trabalhadores do mesmo órgão.

Entenda o projeto

Atualmente, servidores e magistrados do TJSE recebem os mesmos valores de auxílio-saúde, com base na Lei nº 6.415/2008, que prevê quatro faixas para os ativos e quatro faixas para os aposentados.

O novo projeto, apresentado na sessão do Pleno do TJSE no dia 25/09, baseia-se na Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o programa de assistência à saúde tanto para magistrados quanto para servidores do Poder Judiciário. No entanto, o projeto em andamento no TJSE cria um abismo entre as assistências à saúde e prevê que apenas os magistrados terão direito ao aumento do benefício, tabelado em duas faixas.

Uma das faixas será destinada aos juízes até 49 anos de idade, no valor de 8% do subsídio do juiz. A outra faixa é para juízes a partir de 50 anos, no valor de 12% do subsídio. Isso resulta em auxílios-saúde que variam de R$ 2.724,24 para juiz substituto na primeira faixa, até R$ 4.766,12 para desembargador na segunda faixa.

No dia 25/09, quando a discussão foi iniciada no Pleno, o desembargador Diógenes Barreto defendeu que a magistratura sergipana tem direito a receber valores ainda maiores, que podem chegar a quase R$ 6 mil por mês. Segundo Diógenes, o novo super auxílio-saúde para magistrados já nasceria defasado, pois estipularia um piso de 8% dos subsídios de cada magistrado sergipano, em vez de 10%, que é o percentual máximo permitido pelo CNJ.

A esses percentuais, ainda se acrescentam 50% sobre o valor, caso o magistrado tenha mais de 50 anos, seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave.

Na mesma sessão, o presidente do TJSE, Ricardo Múcio, se posicionou contra o projeto e culpou o CNJ por sua apresentação. O desembargador Gilson Félix recordou que a igualdade desse direito entre magistrados e servidores em Sergipe está em vigor desde 2008 e que a Resolução 294/2019 do CNJ também prevê assistência à saúde para os servidores.

O projeto foi retirado de pauta com o objetivo de aumentar ainda mais o auxílio para os juízes e a votação será retomada nessa quarta-feira, a partir das 8 horas.

Fonte e foto Sindijus

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