Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (27), o Tribunal Regional de Sergipe (TRE/SE) negou o recurso impetrado pela defesa, e manteve a impugnação da candidatura de Carminha ao cargo de prefeita em Nossa Senhora do Socorro.
O relator, Hélio de Figueiredo Mesquita explicou que “após a oitiva das testemunhas e depoimento pessoal, observa-se que é incontroverso que a parte reclamante teve um relacionamento com o prefeito e ex-padre, Inaldo. Existe prova documental que a própria reclamante se intitulou esposa de Inaldo, e já vimos aqui outras evidências que ela se declara dessa forma”, afirmou.
A inelegibilidade de Carminha foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em Nossa Senhora do Socorro.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).