Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram na tarde dessa segunda-feira (17), por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, por unanimidade, manter a sentença condenatória proferida pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral (Malhada dos Bois/SE) que condenouo pré-candidato ao cargo de prefeito José Fábio Nunes Lima, conhecido por Fabinho, ao pagamento de multa de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).
José Fábio Nunes Lima divulgou em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral na qual aparece em vantagem, porém, a pesquisa não estava registrada perante a Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral determina que pesquisas de opinião pública, relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem estar registradas, previamente.
De acordo com o relator do caso, o Juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, baseado nos autos, fica devidamente demonstrada a materialidade e a autoria do ilícito eleitoral, assim sendo, o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença queimpõe a aplicação da multa prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019.
Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora da república Aldirla Pereira de Albuquerque.
Com informações do TRE/SE